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Artigo 40 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 40

Os empregados da TERRACAP ficam sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar em suas relações com a Companhia.