Artigo 4º, Parágrafo %C3%BAnico do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A TERRACAP tem por objeto a execução, mediante remuneração, das atividades imobiliárias de interesse do Distrito Federal, compreendendo a utilização, aquisição, administração, disposição, incorporação, oneração ou alienação de bens.
§ único
- A TERRACAP sucede à NOVACAP, assumindo-lhe os direitos e obrigações na execução das atividades imobiliárias de interesse do Distrito Federal.