Artigo 38 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 38
Anualmente proceder-se-á ao levantamento do balanço geral para apuração dos resultados.
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoAnualmente proceder-se-á ao levantamento do balanço geral para apuração dos resultados.