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Artigo 36 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 36

Vago o cargo de Presidente ou de qualquer Diretor, o Conselho de Administração designará um dos membros da Diretoria para assumir cumulativamente o cargo, procedendo, no prazo de 30 (trinta) dias, à eleição do substituto que completará mandato do substituído. Parágrafo Unico - Considerar-se-á vago o cargo de Presidente ou de Diretor, quando, sem causa justificada ou consentida, deixar de exercer suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias interpolados, no mesmo exercício, ou deixar de comparecer perante o Conselho de Administração quando convocado.

Art. 36 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP - Estatuto do Distrito Federal /1986