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Artigo 35, Inciso II do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 35

O Presidente e demais Diretores serão substituídos em suas ausências ou impedimentos:

I

até 15 (quinze) dias, pelo Diretor designado pelo Presidente;

II

por mais de 15 (quinze) dias, pelo Diretor designado pelo Conselho de Administração.

Art. 35, II do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP - Estatuto do Distrito Federal /1986