Artigo 35, Inciso II do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Presidente e demais Diretores serão substituídos em suas ausências ou impedimentos:
I
até 15 (quinze) dias, pelo Diretor designado pelo Presidente;
II
por mais de 15 (quinze) dias, pelo Diretor designado pelo Conselho de Administração.