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Artigo 33, Inciso VIII do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 33

A Diretoria Técnica, unidade de direção, é exercida pelo Diretor Técnico, que tem as seguintes atribuições:

I

elaborar e propor normas operativas necessárias ao exercício das atividades que lhe são afetas;

II

elaborar e propor estudos e projetos de criação de novos loteamentos e remanejamento dos já existentes;

III

elaborar projetos de engenharia e arquitetura de interesse da Companhia;

IV

emitir parecer técnico sobre assuntos relacionados com o patrimônio da Companhia;

V

registrar e arquivar os documentos relativos à propriedade de imóveis da Companhia e providenciar a legalização de plantas e loteamentos existentes no Distrito Federal;

VI

fiscalizar, vistoriar e efetuar perícias técnicas em obras de interesse da Companhia e imóveis de sua propriedade;

VII

instruir processos de desapropriação de imóveis;

VIII

cumprir ou fazer cumprir normas relativas aos imóveis da Companhia, exceto as pertinentes à sua comercialização.

Art. 33, VIII do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP - Estatuto do Distrito Federal /1986