Artigo 33, Inciso IV do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Diretoria Técnica, unidade de direção, é exercida pelo Diretor Técnico, que tem as seguintes atribuições:
I
elaborar e propor normas operativas necessárias ao exercício das atividades que lhe são afetas;
II
elaborar e propor estudos e projetos de criação de novos loteamentos e remanejamento dos já existentes;
III
elaborar projetos de engenharia e arquitetura de interesse da Companhia;
IV
emitir parecer técnico sobre assuntos relacionados com o patrimônio da Companhia;
V
registrar e arquivar os documentos relativos à propriedade de imóveis da Companhia e providenciar a legalização de plantas e loteamentos existentes no Distrito Federal;
VI
fiscalizar, vistoriar e efetuar perícias técnicas em obras de interesse da Companhia e imóveis de sua propriedade;
VII
instruir processos de desapropriação de imóveis;
VIII
cumprir ou fazer cumprir normas relativas aos imóveis da Companhia, exceto as pertinentes à sua comercialização.