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Artigo 31, Inciso IV do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 31

A Presidência, unidade orgânica de direção, é exercida pelo Presidente, que tem as seguintes atribuições:

I

representar a TERRACAP em juízo ou fora dele, diretamente ou por mandatário ou preposto com poderes especiais;

II

orientar, coordenar, supervisionar e gerir as atividades da TERRACAP;

III

cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal;

IV

movimentar os recursos financeiros da Companhia, assinando os respectivos documentos e contas, juntamente com outro Diretor;

V

firmar, em conjunto com um ou mais Diretores, os documentos que criem responsabilidade para a TERRACAP e os que exonerem terceiros para com ela;

VI

abrir a Assembleia Geral de Acionistas;

VII

convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

VIII

prover os empregos em comissões;

IX

admitir, designar, remover, punir, licenciar, justificar faltas, promover e demitir empregados da Companhia;

X

exercer outras atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Assembléia Geral, Conselho de Administração ou Diretoria;

XI

é facultado ao Presidente, por ato específico, a delegação de competência para a prática de atos administrativos e/ou operacionais na forma estabelecida no Regimento da Companhia.

Art. 31, IV do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP - Estatuto do Distrito Federal /1986