Artigo 31, Inciso III do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Presidência, unidade orgânica de direção, é exercida pelo Presidente, que tem as seguintes atribuições:
I
representar a TERRACAP em juízo ou fora dele, diretamente ou por mandatário ou preposto com poderes especiais;
II
orientar, coordenar, supervisionar e gerir as atividades da TERRACAP;
III
cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV
movimentar os recursos financeiros da Companhia, assinando os respectivos documentos e contas, juntamente com outro Diretor;
V
firmar, em conjunto com um ou mais Diretores, os documentos que criem responsabilidade para a TERRACAP e os que exonerem terceiros para com ela;
VI
abrir a Assembleia Geral de Acionistas;
VII
convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VIII
prover os empregos em comissões;
IX
admitir, designar, remover, punir, licenciar, justificar faltas, promover e demitir empregados da Companhia;
X
exercer outras atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Assembléia Geral, Conselho de Administração ou Diretoria;
XI
é facultado ao Presidente, por ato específico, a delegação de competência para a prática de atos administrativos e/ou operacionais na forma estabelecida no Regimento da Companhia.