Artigo 30, Inciso II do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 30
São Órgãos de Direção da TERRACAP:
I
Presidência;
II
Diretoria Administrativa e Financeira;
III
Diretoria Técnica; e
IV
Diretoria Comercial.