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Artigo 30, Inciso I do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 30

São Órgãos de Direção da TERRACAP:

I

Presidência;

II

Diretoria Administrativa e Financeira;

III

Diretoria Técnica; e

IV

Diretoria Comercial.

Art. 30, I do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP - Estatuto do Distrito Federal /1986