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Artigo 28 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 28

A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada, anualmente, pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Unico - A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Conselho Fiscal, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.