Artigo 28 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 28
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada, anualmente, pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Unico - A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Conselho Fiscal, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.