Artigo 24, Parágrafo 1 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 24
Das deliberações da Diretoria que serão tomadas por por maioria de votos, caberá recurso ao Conselho de Administração interponível no prazo de 20 (vinte) dias, contados da decisão impugnada ou de sua ciência pelo interessado.
§ 1º
O Presidente ou o Presidente do Conselho de Administração poderão conceder ao recurso efeito suspensivo.
§ 2º
Nas reuniões da Diretoria, o Presidente, além do voto comum, terá o de desempate.