Artigo 22, Parágrafo 5 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria é órgão responsável pela administração da Companhia e compõe-se de um Presidente, um Diretor Técnico, um Diretor Comercial e um Diretor Administrativo e Financeiro, eleitos e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
§ 1º
Os membros da Diretoria, pessoas naturais, serão escolhidos dentre brasileiros, residentes no Distrito Federal, dotados de conhecimento em Administração e Comércio, não podendo ser parentes entre si ou dos membros do Conselho, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, observado, também, o disposto no artigo 147 e §§ da Lei n° 6.404/76.
§ 2º
O Presidente e demais Diretores, antes de entrarem no exercício do cargo, apresentarão declaração de bens que será registrada no livro próprio.
§ 3º
E obrigatória a coincidência do término dos mandatos dos membros da Diretoria eleitos, contando-se em qualquer caso, para esse fim, a data da investidura mais antiga para a mesma gestão.
§ 4º
Os membros da Diretoria investir-se-ão nos respectivos cargos mediante assinatura de termo lavrado no livro de atas de reuniões da Diretoria.
§ 5º
Os membros da Diretoria poderão participar de reuniões do Conselho de Administração sem direito a voto:
I
a pedido, deferido pelo Conselho;
II
obrigatoriamente, quando convocados.