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Artigo 22, Parágrafo 1 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 22

A Diretoria é órgão responsável pela administração da Companhia e compõe-se de um Presidente, um Diretor Técnico, um Diretor Comercial e um Diretor Administrativo e Financeiro, eleitos e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.

§ 1º

Os membros da Diretoria, pessoas naturais, serão escolhidos dentre brasileiros, residentes no Distrito Federal, dotados de conhecimento em Administração e Comércio, não podendo ser parentes entre si ou dos membros do Conselho, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, observado, também, o disposto no artigo 147 e §§ da Lei n° 6.404/76.

§ 2º

O Presidente e demais Diretores, antes de entrarem no exercício do cargo, apresentarão declaração de bens que será registrada no livro próprio.

§ 3º

E obrigatória a coincidência do término dos mandatos dos membros da Diretoria eleitos, contando-se em qualquer caso, para esse fim, a data da investidura mais antiga para a mesma gestão.

§ 4º

Os membros da Diretoria investir-se-ão nos respectivos cargos mediante assinatura de termo lavrado no livro de atas de reuniões da Diretoria.

§ 5º

Os membros da Diretoria poderão participar de reuniões do Conselho de Administração sem direito a voto:

I

a pedido, deferido pelo Conselho;

II

obrigatoriamente, quando convocados.

Art. 22, §1º do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP - Estatuto do Distrito Federal /1986