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Artigo 21, Parágrafo %C3%BAnico do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 21

São obrigatórias para a Companhia as decisões do Conselho de Administração, salvo quando delas for interposto recurso, recebido com efeito suspensivo, à Assembleia Geral, pelo Presidente do Conselho.

§ único

- O recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da decisão ou da ciência do interessado.