Artigo 20, Inciso XI do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 20
Além de outras atribuições previstas neste Estatuto ou na lei, compete, privativamente, ao Conselho de Administração:
I
orientar e controlar, através de diretrizes, as atividades da TERRACAP e promover os meios necessários à realização de seus objetivos;
II
eleger o Presidente de demais Diretores da Companhia, com mandato de 02 (dois) anos, destituir-lhes e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o Estatuto;
III
fiscalizar a gestão do Presidente e demais Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos;
IV
manifestar-se sobre propostas de reforma estatutária, apresentadas pela Diretoria;
V
aprovar o Regimento da Companhia e suas aiterações, inclusive normas operativas para o exercício das atividades sociais previstas no artigo 4° do presente Estatuto;
VI
aprovar e alterar as propostas anuais de orçamento-programa, de programação financeira, de orçamento plurianual elaborados pela Diretoria;
VII
autorizar a execução dos planos anuais e plurianuais de lotação, os sistemas e planos de classificação e retribuição de empregos e funções, as tabelas de pessoal e respectivas alterações, bem como as normas para preenchimento de empregos e alteração contratual de trabalho, os planos de aumento por mérito e de progressão e ascensão funcionais e, ainda, os planos de benefícios destinados aos servidores da Empresa;
VIII
apreciar contas, relatórios e balanços da Companhia;
IX
expedir normas sobre aquisição e alienação de material e contratação de obras e serviços;
X
aprovar a participação da TERRACAP nas iniciativas de que trata o artigo 5° deste Estatuto;
XI
recomendar ou determinar a realização de auditoria;
XII
requisitar à Diretoria documento e informações necessárias ao exercício de sua competência;
XIII
decidir, por proposta da Diretoria, quanto à abertura de agências, escritórios ou filiais, sendo que, para este último caso, indicar destaque do capital social a ser atribuído à filial.
XIV
decidir sobre os recursos interpostos contra atos da Diretoria;
XV
autorizar a Companhia a contrair empréstimos ou aceitar, inclusive com encargos;
XVI
conceder licenças, justificativas de faltas ao Presidente e demais Diretores, até 30 (trinta) dias e designar-lhes substitutos nas hipóteses dos artigos 35, item II e 36, deste Estatuto.
XVII
resolver os casos omissos neste Estatuto e as questões que forem apresentadas pela Diretoria.