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Artigo 19 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 19

Para funcionamento do Conselho de Administração é exigido o "quorum" mínimo de 04 (quatro) membros, além do seu Presidente, e suas decisões e resoluções serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de desempate. Parágrafo Unico - Serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.

Art. 19 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP - Estatuto do Distrito Federal /1986