Artigo 17 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Conselho de Administração, reunir-se-á na Sede da TERRACAP, e o número de reuniões será fixado de acordo com a necessidade do órgão, sendo obrigatório a realização de no mínimo uma reunião mensal.