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Artigo 17 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 17

O Conselho de Administração, reunir-se-á na Sede da TERRACAP, e o número de reuniões será fixado de acordo com a necessidade do órgão, sendo obrigatório a realização de no mínimo uma reunião mensal.

Art. 17 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP - Estatuto do Distrito Federal /1986