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Artigo 15, Inciso IV do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 15

A Assembleia Geral compete, privativamente, além de outras atribuições conferidas por este Estatuto ou por Lei:

I

reformar o Estatuto Social;

II

deliberar sobre o laudo de avaliação dos bens com que o acionista concorre para a formação do Capital Social;

III

aprovar a participação das entidades mencionadas no art. 8°, no Capital da Companhia;

IV

autorizar a doação de bens imóveis pertencentes à Companhia, nos termos da lei, bem como a sua venda por preço especial;

V

deliberar sobre a destinação do saldo dos lucros apurados que ficaram à sua disposição, de conformidade com as normas específicas;

VI

conceder licenças e justificativas de faltas ao Presidente e aos demais Diretores, por período superior a 30 (trinta) dias;

VII

eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;

VIII

fixar a remuneração do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria;

IX

designar o Presidente e seu substituto, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, escolhidos dentre os Conselheiros eleitos na forma do inciso VII deste artigo.

Art. 15, IV do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP - Estatuto do Distrito Federal /1986