Artigo 15, Inciso III do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Assembleia Geral compete, privativamente, além de outras atribuições conferidas por este Estatuto ou por Lei:
I
reformar o Estatuto Social;
II
deliberar sobre o laudo de avaliação dos bens com que o acionista concorre para a formação do Capital Social;
III
aprovar a participação das entidades mencionadas no art. 8°, no Capital da Companhia;
IV
autorizar a doação de bens imóveis pertencentes à Companhia, nos termos da lei, bem como a sua venda por preço especial;
V
deliberar sobre a destinação do saldo dos lucros apurados que ficaram à sua disposição, de conformidade com as normas específicas;
VI
conceder licenças e justificativas de faltas ao Presidente e aos demais Diretores, por período superior a 30 (trinta) dias;
VII
eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
VIII
fixar a remuneração do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria;
IX
designar o Presidente e seu substituto, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, escolhidos dentre os Conselheiros eleitos na forma do inciso VII deste artigo.