Artigo 14 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 14
As Assembleias Gerais serão abertas pelo Presidente da TERRACAP ou seu substituto legal, sendo presidida pelo acionista majoritário, cabendo a este a escolha do secretário.