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Artigo 14 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 14

As Assembleias Gerais serão abertas pelo Presidente da TERRACAP ou seu substituto legal, sendo presidida pelo acionista majoritário, cabendo a este a escolha do secretário.