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Artigo 12 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 12

A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, até o dia 30 de abril, a fim de tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício, dividendos aos acionistas, bem como exercer as demais atribuições que lhe são conferidas na forma da lei e deste Estatuto.

Art. 12 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP - Estatuto do Distrito Federal /1986