Artigo 11 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Assembleia Geral é composta de acionistas da Empresa, com poderes para decidir sobre os negócios relativos à finalidade e ao objeto da TERRACAP e tomar as resoluções que julgar convenientes na sua defesa e desenvolvimento.