JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A Assembleia Geral é composta de acionistas da Empresa, com poderes para decidir sobre os negócios relativos à finalidade e ao objeto da TERRACAP e tomar as resoluções que julgar convenientes na sua defesa e desenvolvimento.

Art. 11 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP - Estatuto do Distrito Federal /1986