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Artigo 11 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 11

A Assembleia Geral é composta de acionistas da Empresa, com poderes para decidir sobre os negócios relativos à finalidade e ao objeto da TERRACAP e tomar as resoluções que julgar convenientes na sua defesa e desenvolvimento.