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Artigo 1º do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 1º

A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, constituída na forma da Lei n° 5.861, de 12 de dezembro de 1972, é uma empresa pública sob a forma de Sociedade por Ações, integrante da Administração Indireta do Distrito Federal, regida pelo presente Estatuto, pela supracitada Lei e, subsidiariamente, pela legislação das Sociedades por Ações.

Art. 1º do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP - Estatuto do Distrito Federal /1986