Artigo 1º do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, constituída na forma da Lei n° 5.861, de 12 de dezembro de 1972, é uma empresa pública sob a forma de Sociedade por Ações, integrante da Administração Indireta do Distrito Federal, regida pelo presente Estatuto, pela supracitada Lei e, subsidiariamente, pela legislação das Sociedades por Ações.