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Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Outubro de 2023

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

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Art. 2º

A COMPANHIA tem por objeto:

I

Administração e Corretagem de:

a

seguros de todos os ramos;

b

previdência complementar aberta;

c

títulos de capitalização; e

d

outros produtos coletivos.

II

Corretagem de:

a

planos privados de assistência à saúde;

b

consórcios;

c

títulos/planos de viagem; e

d

outros produtos coletivos.

§ 1º

A COMPANHIA pode, respeitadas as disposições legais e regulamentares, deter participação, como sócia ou acionista, em outras sociedades, desde que necessária ao atingimento do seu objeto social.

§ 2º

A participação acionária no capital social de qualquer sociedade, mediante subscrição ou integralização de ações, a garantia de subscrição de ações ou debêntures destinadas à colocação pública ou privada, a aquisição de debêntures, partes beneficiárias e bônus de subscrição, bem como quaisquer outras operações de apoio financeiro, somente podem ser realizadas quando observadas as normas operacionais aprovadas pelo Conselho de Administração do BRB – Banco de Brasília S.A. e, simultaneamente, as seguintes condições:

I

os exames técnico e econômico-financeiro da operação comprovarem a viabilidade e a oportunidade do negócio, tendo presente a segurança e a adequada remuneração dos capitais envolvidos; e

II

não houver restrições à idoneidade do beneficiário e nem à de seus titulares e administradores, se pessoa jurídica.

Art. 2º, II, a do ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Estatuto do Distrito Federal /2023