Artigo 2º do ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Outubro de 2023
BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A COMPANHIA tem por objeto:
I
Administração e Corretagem de:
a
seguros de todos os ramos;
b
previdência complementar aberta;
c
títulos de capitalização; e
d
outros produtos coletivos.
II
Corretagem de:
a
planos privados de assistência à saúde;
b
consórcios;
c
títulos/planos de viagem; e
d
outros produtos coletivos.
§ 1º
A COMPANHIA pode, respeitadas as disposições legais e regulamentares, deter participação, como sócia ou acionista, em outras sociedades, desde que necessária ao atingimento do seu objeto social.
§ 2º
A participação acionária no capital social de qualquer sociedade, mediante subscrição ou integralização de ações, a garantia de subscrição de ações ou debêntures destinadas à colocação pública ou privada, a aquisição de debêntures, partes beneficiárias e bônus de subscrição, bem como quaisquer outras operações de apoio financeiro, somente podem ser realizadas quando observadas as normas operacionais aprovadas pelo Conselho de Administração do BRB – Banco de Brasília S.A. e, simultaneamente, as seguintes condições:
I
os exames técnico e econômico-financeiro da operação comprovarem a viabilidade e a oportunidade do negócio, tendo presente a segurança e a adequada remuneração dos capitais envolvidos; e
II
não houver restrições à idoneidade do beneficiário e nem à de seus titulares e administradores, se pessoa jurídica.