Artigo 9º, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São Órgãos Colegiados, além da Assembleia Geral: 1. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO; 2. DIRETORIA COLEGIADA; e 3. CONSELHO FISCAL;
§ 1º
A empresa será administrada pelo Conselho de Administração, como órgão de orientação e deliberação superior das atividades da empresa e pela Diretoria Colegiada.
§ 2º
A empresa fornecerá apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados.