JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

São Órgãos Colegiados, além da Assembleia Geral: 1. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO; 2. DIRETORIA COLEGIADA; e 3. CONSELHO FISCAL;

§ 1º

A empresa será administrada pelo Conselho de Administração, como órgão de orientação e deliberação superior das atividades da empresa e pela Diretoria Colegiada.

§ 2º

A empresa fornecerá apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados.

Art. 9º, §1º do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. - Estatuto do Distrito Federal /2018