Artigo 8º, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Assembleia Geral reunirse-á, na forma do Artigo 123 e seu parágrafo único de lei nº 6.404/76, mediante convocação:
I
do Conselho de Administração ou da Diretoria Colegiada;
II
do Conselho Fiscal; e
III
dos Acionistas.
§ 1º
O Presidente do Conselho de Administração, ou seu substituto, ou acionista mais idoso dentre os presentes abrirá a Assembleia Geral, dirigindo a eleição da mesa que dirigirá os trabalhos.
§ 2º
Nas Assembleias Gerais tratar-se-á exclusivamente do objeto previsto nos editais de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais na pauta da Assembleia, desde que não envolvam assuntos submetidos à deliberação.