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Artigo 8º, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 8º

A Assembleia Geral reunirse-á, na forma do Artigo 123 e seu parágrafo único de lei nº 6.404/76, mediante convocação:

I

do Conselho de Administração ou da Diretoria Colegiada;

II

do Conselho Fiscal; e

III

dos Acionistas.

§ 1º

O Presidente do Conselho de Administração, ou seu substituto, ou acionista mais idoso dentre os presentes abrirá a Assembleia Geral, dirigindo a eleição da mesa que dirigirá os trabalhos.

§ 2º

Nas Assembleias Gerais tratar-se-á exclusivamente do objeto previsto nos editais de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais na pauta da Assembleia, desde que não envolvam assuntos submetidos à deliberação.

Art. 8º, I do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. - Estatuto do Distrito Federal /2018