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Artigo 7º do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 7º

A Assembleia Geral é ordinária quando tem por objeto as matérias contidas nos incisos de I a V do Artigo 6º deste Estatuto e extraordinária nos demais casos, ressalvando-se o disposto do parágrafo único do Artigo 131 da Lei nº 6.404/76.