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Artigo 6º do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 6º

A Assembleia Geral, órgão máximo da Sociedade, composta de Acionistas da Sociedade com direito a voto, convocada e instalada de acordo com a Lei e este Estatuto, tem poderes para decidir sobre os negócios relativos à finalidade e ao objeto da Sociedade e tomar as resoluções que julgar convenientes a sua defesa e desenvolvimento, competindo-lhe privativamente, além de outras atribuições conferidas pelo presente Estatuto ou por Lei: I. Aprovar a correção da expressão monetária do capital social; II. Avaliar os bens com que o acionista concorre para a formação do capital social; III. Alterar o estatuto social; IV. Aprovar as demonstrações financeiras, da destinação do resultado do exercício e da distribuição de dividendos; V. Eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e seus suplentes; VI. Fixar a remuneração do Presidente, Vice - Presidente , Diretores e dos Conselhos de Administração e Fiscal; VII. Aprovar a alienação dos bens imóveis diretamente vinculados à prestação de serviços e à constituição de ônus reais sobre eles e a permuta de ações ou outros valores mobiliários; VIII. Aprovar a alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social da empresa; e IX. Autorizar a transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da empresa, devendo eleger e destituir, a qualquer tempo, os liquidantes, julgando-lhes as contas.