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Artigo 57 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 57

A dissolução da Sociedade, salvo os demais casos previstos em Lei, será objeto de deliberação de Assembleia Geral especialmente marcada para este fim.