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Artigo 55 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 55

Os requisitos para o provimento de cargos, exercício de funções e respectivos salários, serão fixados em Plano de Empregos e Salários e Plano de Funções, determinados na forma deste Estatuto, excetuando-se os empregos em comissão.