Artigo 54 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 54
A admissão de empregados será realizada mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.