Artigo 52, Inciso V do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 52
Compete à Ouvidoria:
I
facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;
II
atender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento;
III
registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior do SIGO/DF;
IV
responder às manifestações recebidas;
V
encaminhar as manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra, acompanhando a sua apreciação;
VI
participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/ DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
VII
prestar apoio à unidade central na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;
VIII
manter atualizadas as informações e as estatísticas referentes às suas atividades;
IX
encaminhar à unidade central dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas.