Artigo 51 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Ouvidoria vincula-se diretamente ao Presidente da Sociedade.
§ 1º
A Ouvidoria integra o Sistema de Gestão de Ouvidoria, instituído pela Lei Distrital nº 4.896/2012 e seu Decreto Regulamentador nº 36.462/2015.
§ 2º
O titular do cargo de ouvidor deverá ser ocupado, exclusivamente, por empregado efetivo.