Artigo 47, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 47
A empresa terá Auditoria Interna, Área de Conformidade e Gestão de Riscos e Ouvidoria.
Parágrafo único
O Conselho de Administração estabelecerá Política de Seleção para os titulares dessas unidades.