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Artigo 47, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 47

A empresa terá Auditoria Interna, Área de Conformidade e Gestão de Riscos e Ouvidoria.

Parágrafo único

O Conselho de Administração estabelecerá Política de Seleção para os titulares dessas unidades.

Art. 47, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. - Estatuto do Distrito Federal /2018