Artigo 43 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I
01 (uma) vez por mês, para tomar conhecimento dos balancetes e fazer os exames e demais pronunciamentos ou adotar procedimentos determinados por lei ou pelo presente Estatuto;
II
apresentar, na forma da lei e deste Estatuto, parecer sobre os negócios e operações sociais do exercício anterior;
III
extraordinariamente, sempre que julgar necessário, ou quando convocar, na forma da lei e deste Estatuto.