Artigo 39, Inciso III, Alínea c do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os Conselheiros Fiscais deverão atender os seguintes critérios obrigatórios:
I
ser pessoa natural, residente no País e de reputação ilibada;
II
ter graduação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação; ou
III
ter experiência mínima de três anos, em pelo menos uma das seguintes funções:
a
direção ou assessoramento na administração pública, direta ou indireta;
b
Conselheiro Fiscal ou administrador em empresa; e
c
cargo gerencial em empresa;
IV
não ser nem ter sido membro de órgãos de administração nos últimos 24 meses e não ser empregado da empresa estatal ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo, nem ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da empresa.
§ 1º
As experiências mencionadas em alíneas distintas do inciso III do caput não poderão ser somadas para a apuração do tempo requerido.
§ 2º
As experiências mencionadas em uma mesma alínea do inciso III do caput poderão ser somadas para apuração do tempo requerido, desde que relativas a períodos distintos.