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Artigo 39, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 39

Os Conselheiros Fiscais deverão atender os seguintes critérios obrigatórios:

I

ser pessoa natural, residente no País e de reputação ilibada;

II

ter graduação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação; ou

III

ter experiência mínima de três anos, em pelo menos uma das seguintes funções:

a

direção ou assessoramento na administração pública, direta ou indireta;

b

Conselheiro Fiscal ou administrador em empresa; e

c

cargo gerencial em empresa;

IV

não ser nem ter sido membro de órgãos de administração nos últimos 24 meses e não ser empregado da empresa estatal ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo, nem ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da empresa.

§ 1º

As experiências mencionadas em alíneas distintas do inciso III do caput não poderão ser somadas para a apuração do tempo requerido.

§ 2º

As experiências mencionadas em uma mesma alínea do inciso III do caput poderão ser somadas para apuração do tempo requerido, desde que relativas a períodos distintos.

Art. 39, II do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. - Estatuto do Distrito Federal /2018