Artigo 37, Inciso IV do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 37
Compete ao Diretor de Segurança Alimentar e Nutricional: I- planejar, organizar, acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar as atividades pertinentes à sua área especifica com a colaboração de todas as unidades da Estrutura Organizacional;
II
coordenar os programas de abastecimento e segurança alimentar, objetivando a garantia de alimentos saudáveis e de qualidade à população;
III
apresentar à Presidência, ao final de cada exercício, relatório das atividades operacionais, bem como plano de trabalho operacional para o exercício subsequente;
IV
participar das reuniões da Diretoria Colegiada e nelas votar;
V
cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos superiores; e
VI
exercer outras atribuições determinadas pela Presidência.