JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36, Inciso III do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Compete ao Diretor TécnicoOperacional: I- planejar, organizar, acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar as atividades pertinentes à sua área especifica com a colaboração de todas as unidades da Estrutura Organizacional;

II

participar das reuniões da Diretoria Colegiada e nelas votar;

III

cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos superiores;

IV

adotar medidas para o cumprimento das normas estabelecidas no Regulamento de Mercado;

V

fiscalizar e orientar a instalação dos serviços técnicos da Sociedade, bem como a manutenção dos equipamentos instalados nas áreas de abastecimento alimentar;

VI

desenvolver e aprimorar os instrumentos necessários à racionalização, orientação da comercialização, serviços de informações do mercado agrícola, estudos estatísticos, estudos de classificação e padronização de produtos alimentares;

VII

promover e apresentar à Presidência, estudos técnicos e econômicos de amparo e incentivo aos produtores, comerciantes e consumidores;

VIII

promover estudo e regulamentação do funcionamento dos mercados atacadistas e demais instalações;

IX

propor à Presidência estudos para a modernização e ampliação das instalações operacionais na área da Sociedade;

X

apresentar à Presidência, ao final de cada exercício, relatório das atividades operacionais, bem como plano de trabalho operacional para o exercício subsequente;

XI

exercer outras atividades atribuídas pela Presidência.