Artigo 36, Inciso X do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 36
Compete ao Diretor TécnicoOperacional: I- planejar, organizar, acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar as atividades pertinentes à sua área especifica com a colaboração de todas as unidades da Estrutura Organizacional;
II
participar das reuniões da Diretoria Colegiada e nelas votar;
III
cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos superiores;
IV
adotar medidas para o cumprimento das normas estabelecidas no Regulamento de Mercado;
V
fiscalizar e orientar a instalação dos serviços técnicos da Sociedade, bem como a manutenção dos equipamentos instalados nas áreas de abastecimento alimentar;
VI
desenvolver e aprimorar os instrumentos necessários à racionalização, orientação da comercialização, serviços de informações do mercado agrícola, estudos estatísticos, estudos de classificação e padronização de produtos alimentares;
VII
promover e apresentar à Presidência, estudos técnicos e econômicos de amparo e incentivo aos produtores, comerciantes e consumidores;
VIII
promover estudo e regulamentação do funcionamento dos mercados atacadistas e demais instalações;
IX
propor à Presidência estudos para a modernização e ampliação das instalações operacionais na área da Sociedade;
X
apresentar à Presidência, ao final de cada exercício, relatório das atividades operacionais, bem como plano de trabalho operacional para o exercício subsequente;
XI
exercer outras atividades atribuídas pela Presidência.