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Artigo 35, Inciso VII do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 35

Compete ao Diretor Financeiro:

I

planejar, organizar, acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar as atividades de gestão financeira, orçamentária e contábil, com a colaboração de todas as unidades da Estrutura Organizacional;

II

dar cumprimento aos planos anuais e plurianuais e respectivos orçamentos após aprovados;

III

responder perante o Presidente, pela execução adequada das atividades da Sociedade na sua área de competência;

IV

propor à Presidência o programa de trabalho da Sociedade na sua área de competência;

V

movimentar os recursos financeiros da Sociedade, juntamente com o Presidente;

VII

apresentar à Presidência, ao final de cada exercício, relatório das atividades financeiras e orçamentárias, bem como plano de trabalho financeiro e orçamentário para o exercício subseqüente, dando publicidade de acordo com a legislação em vigor;

VII

participar das reuniões da Diretoria Colegiada e nelas votar;

VIII

cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos superiores;

IX

exercer outras atividades atribuídas pela Presidência.

Art. 35, VII do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. - Estatuto do Distrito Federal /2018