Artigo 35, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 35
Compete ao Diretor Financeiro:
I
planejar, organizar, acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar as atividades de gestão financeira, orçamentária e contábil, com a colaboração de todas as unidades da Estrutura Organizacional;
II
dar cumprimento aos planos anuais e plurianuais e respectivos orçamentos após aprovados;
III
responder perante o Presidente, pela execução adequada das atividades da Sociedade na sua área de competência;
IV
propor à Presidência o programa de trabalho da Sociedade na sua área de competência;
V
movimentar os recursos financeiros da Sociedade, juntamente com o Presidente;
VII
apresentar à Presidência, ao final de cada exercício, relatório das atividades financeiras e orçamentárias, bem como plano de trabalho financeiro e orçamentário para o exercício subseqüente, dando publicidade de acordo com a legislação em vigor;
VII
participar das reuniões da Diretoria Colegiada e nelas votar;
VIII
cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos superiores;
IX
exercer outras atividades atribuídas pela Presidência.