Artigo 34, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 34
Compete ao Diretor Administrativo:
I
coordenar, planejar, organizar, acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar as atividades pertinentes à sua área especifica com a colaboração de todas as unidades da Estrutura Organizacional;
II
propor ao Presidente o programa de trabalho da Sociedade na sua área de competência;
III
supervisionar e acompanhar a implantação da política de gestão de pessoas, tecnologia da informação, licitações, contratos, recursos logísticos e desenvolvimento institucional;
IV
responder perante o Presidente, pela execução adequada das atividades na área administrativa;
V
apresentar à Presidência, ao final de cada exercício, relatório das atividades operacionais, bem como plano de trabalho operacional para o exercício subsequente;
VI
participar das reuniões da Diretoria Colegiada e nelas votar;
VII
cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos superiores;
VIII
exercer outrasatividades que forem atribuídas pela Presidência.