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Artigo 34, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 34

Compete ao Diretor Administrativo:

I

coordenar, planejar, organizar, acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar as atividades pertinentes à sua área especifica com a colaboração de todas as unidades da Estrutura Organizacional;

II

propor ao Presidente o programa de trabalho da Sociedade na sua área de competência;

III

supervisionar e acompanhar a implantação da política de gestão de pessoas, tecnologia da informação, licitações, contratos, recursos logísticos e desenvolvimento institucional;

IV

responder perante o Presidente, pela execução adequada das atividades na área administrativa;

V

apresentar à Presidência, ao final de cada exercício, relatório das atividades operacionais, bem como plano de trabalho operacional para o exercício subsequente;

VI

participar das reuniões da Diretoria Colegiada e nelas votar;

VII

cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos superiores;

VIII

exercer outrasatividades que forem atribuídas pela Presidência.

Art. 34, I do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. - Estatuto do Distrito Federal /2018