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Artigo 32, Inciso XI do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 32

Compete ao Presidente:

I

dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades e a política administrativa da Sociedade;

II

coordenar as atividades dos membros da Diretoria Colegiada;

III

representar a Sociedade em juízo ou fora dele, diretamente ou por mandatário ou preposto, podendo, para tanto, constituir procuradores "adnegotia" e "ad-judicia", especificando os atos que poderão praticar nos respectivos instrumentos do mandato;

IV

convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;

V

exercer o direito de voto, cabendo-lhe também o desempate, nas reuniões da Diretoria Colegiada;

VI

coordenar e supervisionar os trabalhos da Sociedade, nos diversos setores, fazendo executar o presente Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral, as decisões do Conselho de Administração e Resoluções da Diretoria Colegiada;

VII

admitir, designar, transferir, promover de acordo com os quadros aprovados, e punir ou demitir empregados, bem como conceder-lhes licença,

VIII

ordenar despesas, movimentar os recursos da Sociedade e assinar documentos relativos às respectivas contas, juntamente com o Diretor Financeiro e, na ausência deste, em conjunto com o Gerente Financeiro.

IX

firmar os documentos que constituam ou alterem direitos ou obrigações da Sociedade, bem como aqueles que exonerem terceiros para com ela, podendo, para tanto, delegar atribuições ou constituir procurador para esse fim;

X

baixar as resoluções da Diretoria Colegiada;

XI

autorizar e homologar os processos de licitação, podendo delegar tais atribuições;

XII

designar os substitutos dos membros da Diretoria Colegiada;

XIII

manter o Conselho de Administração e Fiscal informado das atividades da empresa; e

XIV

exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único

O Presidente poderá delegar competência, obedecidas as normas contidas no Regimento Interno.

Art. 32, XI do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. - Estatuto do Distrito Federal /2018